Benefícios Fiscais para Entidades Filantropicas
Os impostos abrangidos pela imunidade são aqueles relativos ao patrimônio, renda e serviços das fundações e associações que se enquadram nas regras.
Como nosso País é constituído sob a forma de federação, a cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) foi dada a competência tributária para cada imposto. Assim, existem impostos de competência da União, dos Estados e dos Municípios. Diante desse fato, a seguir, será demonstrado um quadro dos impostos alcançados pela imunidade tributária, sendo que em cada esfera, será necessário apresentar um projeto o qual solicitará o gozo do benefício junto aos órgãos.
O quadro abaixo demostra alguns benéficos fiscais, os quais devem ser solicitados junto aos órgãos:
FEDERAL | ESTADUAL | MUNICIPAL |
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Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR) | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) | Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) |
Cota Patronal Previdenciária | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) | |
PIS só recolhe 1% da Folha de Pagamento | Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) | |
COFINS | ||
Imposto sobre Importação (II) | ||
Imposto sobre Exportação (IE) |