Benefícios Fiscais para Entidades Filantropicas

          Os impostos abrangidos pela imunidade são aqueles relativos ao patrimônio, renda e serviços das fundações e associações que se enquadram nas regras.

          Como nosso País é constituído sob a forma de federação, a cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) foi dada a competência tributária para cada imposto. Assim, existem impostos de competência da União, dos Estados e dos Municípios. Diante desse fato, a seguir, será demonstrado um quadro dos impostos alcançados pela imunidade tributária, sendo que em cada esfera, será necessário apresentar um projeto o qual solicitará o gozo do benefício junto aos órgãos.

          O quadro abaixo demostra alguns benéficos fiscais, os quais devem ser solicitados junto aos órgãos:

FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Cota Patronal Previdenciária Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
PIS só recolhe 1% da Folha de Pagamento Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI)
COFINS
Imposto sobre Importação (II)
Imposto sobre Exportação (IE)