Como ter o CEBAS
LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. A entidade certificada, e que atenda aos requisitos do art. 29, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, faz jus à isenção do pagamento de contribuições para a seguridade social, de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Com a publicação da Lei nº 12.101, de 2009, os requerimentos de concessão originária do Certificado ou sua renovação, que antes eram solicitados ao Conselho Nacional de Assistência Social, passaram a ser responsabilidade dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme a área de atuação da entidade. A entidade que atue em mais de uma das áreas especificadas deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério responsável pela área de atuação preponderante da entidade. Considera-se área de atuação preponderante aquela definida como atividade econômica principal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. No dia 23 de maio de 2014, foi publicado o Decreto nº 8.242, que regulamentou a Lei nº 12.101, de 2009, trazendo as disposições complementares acerca dos procedimentos relacionados à Certificação no âmbito dos Ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome.